Por favor, avise que esteve aqui, deixando pelo menos um "oi"!

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Confira íntegra do Decreto do Vaticano que autoriza Indulgência Plenária no dia 10/12



PENITENCIARIA APOSTÓLICA

Prot. N. 345/10/I

DECRETO

A Penitenciaria Apostólica, por força das faculdades a ela atribuídas de modo todo particular pelo Nosso Santíssimo Pai e Senhor em Cristo, o Papa, por Divina Providência, Bento XVI, concede benevolamente ao Excelentíssimo e Reverendíssimo Pai, Dom José Alberto Moura, C.S.S., Arcebispo Metropolitano de Montes Claros, que, no dia 10 de dezembro de 2010, centenário da Criação da Diocese de Montes Claros, transmita no final da Celebração Eucarística a Bênção Papal com Indulgência Plenária a ela ligada, a todos os fiéis presentes que tenham participado dos ritos sagrados com o coração totalmente afastado do afeto do pecado.
Para lucrá-la, os fiéis deverão satisfazer as condições de costume: receber o Sacramento da Confissão, a Comunhão Eucarística e fazer uma oração segundo a intenção do Sumo Pontífice.
Os fiéis que receberem devotamente a Bênção Papal poderão lucrar a Indulgência Plenária segundo a norma do Direito, mesmo se, por motivo razoável, não tenham participado fisicamente da celebração, mas a tenham acompanhado com piedosa atenção do espírito, transmitida ao vivo pela Televisão ou pela Rádio. Não obstante quaisquer razões em contrário.
Dado em Roma, Sede da Penitenciaria Apostólica, no dia 10 de junho do ano de 2010 da Encarnação do Senhor.
+ Fortunado Baldelli
Arcebispo Titular de Mevânia, Penitenciário Mor

+ João Francisco Girotti, O.F.M.Conv.
Bispo Titular de Metz, Gerente

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Fique a vontade, sua opinião é muito importante!